sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

ISSQN


O ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) é um imposto de competência dos municípios, e tem como fato gerados a prestação de serviço constante na lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens I a XXII do art. 3 da Lei Complementar 116/2003.
A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5%.

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