sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ICMS



A substituição tributária é um mecanismo na qual a responsabilidade de pagamento do imposto é transferida a outro contribuinte.



  • Substituto Tributário: é aquele que ficará responsável pelo recolhimento do imposto devido pela cadeia subsequente, adicionando esse valor ao valor da nota fiscal. Geralmente é o papel das indústrias, dos importadores e em alguns casos dos distribuidores.


  • Substituido Tributário: é aquele que originalmente teria a obrigação de recolhimento do imposto, porém esse já foi recolhido antecipadamente pelo substituto. Ao meu ver o substituto é prejudicado pela substituição, pois ele terá que fazer um desembolso antecipado do pagamento do imposto.

A substituição tributária pode ocorrer em dois sentidos:




  • Para Frente: é quando o imposto é devido na operação inicial, substituindo a responsabilidade da cadeia subsequente.


  • Para Trás: O oposto da primeira, o imposto é devido na última operação substituindo a responsabilidade da cadeia antecedente.

Ao meu ponto de vista a principal finalidade da substituição tributária é o facilitamento da fiscalização pelo Governo, tendo em vista que é bem mais fácil e econômico que a fiscalização seja feita na indústria e não nos diversos distribuidores da mercadoria.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

ISSQN


O ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) é um imposto de competência dos municípios, e tem como fato gerados a prestação de serviço constante na lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens I a XXII do art. 3 da Lei Complementar 116/2003.
A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5%.

IPI


O Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, é devido pelos seguintes contribuintes:



  • o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;

  • o industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;

  • o estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;

  • os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade prevista na Constituição Federal.


ICMS



ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), é um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal podem instituir, como determina a Constituição Federal de 1988.
Para atuar em um ramo de atividade alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou jurídica, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Também deve pagar o imposto a pessoa não inscrita quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.
Esse imposto pode ser seletivo. Na maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, e outros produtos da cesta básica o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de 25%.
O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente. Em cada etapa da circulação de mercadorias e em toda prestação de serviço sujeita ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Esses documentos serão escriturados nos livros fiscais para que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado.