sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ICMS



A substituição tributária é um mecanismo na qual a responsabilidade de pagamento do imposto é transferida a outro contribuinte.



  • Substituto Tributário: é aquele que ficará responsável pelo recolhimento do imposto devido pela cadeia subsequente, adicionando esse valor ao valor da nota fiscal. Geralmente é o papel das indústrias, dos importadores e em alguns casos dos distribuidores.


  • Substituido Tributário: é aquele que originalmente teria a obrigação de recolhimento do imposto, porém esse já foi recolhido antecipadamente pelo substituto. Ao meu ver o substituto é prejudicado pela substituição, pois ele terá que fazer um desembolso antecipado do pagamento do imposto.

A substituição tributária pode ocorrer em dois sentidos:




  • Para Frente: é quando o imposto é devido na operação inicial, substituindo a responsabilidade da cadeia subsequente.


  • Para Trás: O oposto da primeira, o imposto é devido na última operação substituindo a responsabilidade da cadeia antecedente.

Ao meu ponto de vista a principal finalidade da substituição tributária é o facilitamento da fiscalização pelo Governo, tendo em vista que é bem mais fácil e econômico que a fiscalização seja feita na indústria e não nos diversos distribuidores da mercadoria.

Nenhum comentário:

Postar um comentário